- O Programa
- Disciplinas
- Editais
- Normas e procedimentos
- Normativas
- Procedimentos
- Aproveitamento de disciplinas
- Opção curricular
- Orientação/coorientação
- Matrícula em disciplinas, alteração e desistência
- Trancamento de matrícula
- Religamento no curso
- PED
- Licença maternidade
- Auxílios Financeiros para Estudantes
- BEPE (Fapesp)
- Análise Prévia (Pré-banca)
- Defesa
- Impressão de dissertações/teses
- Homologação de títulos
- Credenciamento
- Acesso aos departamentos
- Acesso à rede
- Notícias
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NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1
Exames de Qualificação para o Curso de Mestrado e Doutorado
Art. 1° Sobre os objetivos.
- 1° O Exame de Qualificação de Mestrado tem por objetivo avaliar:
I – O nível de conhecimento e de familiaridade que o(a) mestrando(a) tem com conceitos básicos e teorias ecológicas e/ou evolutivas relacionadas com o seu tema de dissertação.
II – A capacidade do(a) aluno(a) apresentar esses conceitos e teorias de forma clara e organizada em uma aula de 50 minutos (±10 minutos).
- 2° – O Exame de Qualificação de Doutorado tem por objetivo avaliar:
I – A capacidade do(a) doutorando(a) apresentar uma aula de 50 minutos (±10 minutos), sobre um tema relevante à Ecologia e/ou Evolução com nível de abordagem atualizada e apropriado para uma plateia de pós-graduando(a)s e profissionais formados.
II – A capacidade de selecionar, organizar e apresentar as ideias e questões relacionadas ao tema.
Art. 2° Sobre os critérios para avaliação.
- 1° Com base nesses objetivos, são critérios importantes na avaliação de mestrando(a)s e doutorando(a)s:
I – Pertinência, relevância e atualidade da bibliografia utilizada;
II – Clareza na organização e apresentação do tema;
III – Domínio do conteúdo;
IV – Uso de estratégias didáticas adequadas para uma aula expositivo;
Art. 3° Sobre os temas e Comissões.
- 1° Temas e Comissões para aluno(a)s de Mestrado
I – O Tema será o assunto científico da dissertação de Mestrado (não a dissertação em si, nem os seus resultados) e será proposto para a CPPG-Ecologia pelo orientador(a);
II – O Tema será informado ao(a) aluno(a) 15 dias antes do Exame de Qualificação;
III – A Comissão julgadora do exame de qualificação será composta por 3 docentes e/ou pesquisadore(a)s, que deverão portar título de doutor. Esse(a)s docentes ou pesquisadore(a)s serão previamente indicado(a)s pelo(a) orientando(a), de acordo com suas disponibilidades, e enviados para a CPPG-Ecologia para ciência O(A) aluno(a) será arguido após a sua aula. Casos omissos serão analisados pela CPPG-Ecologia.
IV – Orientadore(a)s e coorientadore(a)s não poderão participar da arguição.
V – A Comissão julgará se o(a) aluno(a) foi aprovado ou reprovado.
VI – O(A)s aluno(a)s reprovado(a)s só poderão realizar um novo exame de qualificação no decorrer do semestre seguinte.
- 2° Temas e Comissões para aluno(a)s de Doutorado.
II – A Comissão julgadora de cada exame de qualificação escolherá um tema do conjunto de temas de interesse atual nas áreas de Ecologia e/ou Evolução disponíveis no Anexo desta Instrução Normativa;
III – O Tema será informado ao(a) aluno(a) 15 dias antes do Exame de Qualificação;
IV – A Comissão julgadora do exame de qualificação será composta por três docentes e/ou pesquisadore(a)s, que deverão portar título de doutor.. Estes professores ou pesquisadores serão previamente indicados pelo(a) orientando(a), de acordo com suas disponibilidades, e enviados para a CPPG-Ecologia para ciência.. O aluno será arguido após a sua aula. Casos omissos serão analisados pela CPPG-Ecologia.
V – Orientadores e coorientadores não poderão participar da arguição.
VI – A Comissão julgará se o aluno foi aprovado ou reprovado.
VII – O(A)s aluno(a)s reprovados só poderão realizar um novo exame de qualificação no decorrer do semestre seguinte.
Art. 4° Requerimentos adicionais
- 1° A inscrição no Exame de Qualificação está condicionada à apresentação, pelo(a)s aluno(a)s de Mestrado e Doutorado, da comprovação de que o projeto de pesquisa já se encontra devidamente aprovado pelo Comitê de Bioética e/ou Biossegurança pertinente, OU a declaração de que o projeto não se enquadra no §5º do Artigo 1º da Informação CCPG/001/2015.
Art. 5° Casos omissos serão analisados pela CPPG-ECO.
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