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NORMATIVAS

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPG- ECOLOGIA DO INSTITUTO DE BIOLOGIA

A Comissão Central de Pós-Graduação-CCPG da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado em sua 08ª Sessão Ordinária, de 01 de outubro de 2022, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Ecologia, em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pela Instituto de Biologia, reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-10/2015 de 11/08/2015, por este Regulamento e por legislação específica vigente.

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Títulos

Artigo 2º – A Pós-Graduação stricto sensu do Instituto de Biologia visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Ecologia.

Artigo 3º – A Pós-Graduação em Ecologia é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado nas áreas de concentração: Ecologia; Sistemática e Evolução.

Parágrafo único – A criação e extinção de novas áreas de concentração poderá ser proposta a qualquer momento às instâncias superiores.

Artigo 4º – Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Ecologia e de Doutor em Ecologia, respectivamente, sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito para o segundo.

Os títulos de Mestre e Doutor em Ecologia serão outorgados nas áreas de concentração:  Ecologia; Sistemática e Evolução.

Artigo 5º – Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são gratuitos.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Seção I

Da Comissão de Pós-Graduação – CPG e da Comissão do Programa de Pós-Graduação

Artigo 6º – As atividades do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Biologia serão supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação.

Artigo 7º – A Congregação da/o Instituto de Biologia que mantém o programa de Pós-Graduação em Ecologia designará uma Comissão de Programa CPPG, que será Coordenada por docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, com, no mínimo, o título de doutor, que o representará junto à Comissão de Pós-Graduação da Unidade, podendo também representar o Programa junto aos órgãos externos à Unicamp.

      §1º A Comissão de Programa de Pós-Graduação será composta por: por um(a) coordenador(a), Professor(a) credenciado(a) como permanente no PPG em Ecologia, por três membros docentes credenciado(a)s como permanentes no Programa, sendo dois titulares e um(a) suplente, e pela representação discente, composta por um membro titular e um(a) suplente, dentre o(a)s aluno(a)s regularmente matriculados no Programa.

      §2º – O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do Coordenador da Comissão de Programa de Pós-Graduação – CPPG será de dois anos, e os dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.

      §3º – A forma de escolha dos membros da Comissão de Programa será será feita seguindo as regras e ponderações de votos especificados na Instrução Normativa 07 aprovada para este fim e homologada pela CPG-IB e Congregação.

      §4º – A Congregação do Instituto de Biologia deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a constituição da Comissão do Programa Ecologia e suas alterações.

Artigo 8º – Compete à Comissão do Programa de Pós-Graduação – CPPG assessorar a CPG e a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-10-2015.

 

CAPÍTULO III

Dos Prazos

Artigo 9º – Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.

Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.

Artigo 10 – A duração máxima dos cursos de Mestrado em Ecologia  será 5 semestres letivos regulares e de Doutorado em Ecologia  será 9 semestres letivos regulares, sendo que este define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

Artigo 11 – Por solicitação do orientador e após análise da Comissão do Programa de Pós-Graduação – CPPG e/ou Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha concluído todos os créditos;

II – tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;

III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;

IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

V – que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso não seja superior a  3 anos.

Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.

 

CAPÍTULO IV

Da Inscrição e Matrícula

Artigo 12 – O ingresso no Programa de Pós- Graduação em Ecologia se dará por processo seletivo, de acordo com Edital Específico, sob a responsabilidade da Comissão de Programa de Pós-Graduação-CPPG.

A Comissão de Programa de Pós-Graduação-CPPG deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos.

– Alunos especiais poderão ser autorizados pela Comissão de Programa de Pós-Graduação-CPPG a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação de acordo com os seguintes critérios: o(a) docente responsável dirá se aceita ou não aluno(a)s especiais; caso positivo será informado o número de vagas disponibilizadas.

Artigo 13 – Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.

Parágrafo único – O Coordenador da Comissão de Programa poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou dissertação.

Seção I

Da transferência

Artigo 14 – De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Programa, com aprovação da CPG, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

      §1º – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

      §2º – Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

      §3º – A transferência de curso será permitida uma única vez.

 

CAPÍTULO V

Da Estrutura Curricular

Artigo 15 – Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I – ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, segundo os seguintes critérios da Instrução Normativa 04;

II – totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

III – ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 01.

IV – Elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa pública;

V – Entregar relatório anual de Pesquisa, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 03.

VI – Realizar os encontros com o Comitê de Acompanhamento, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 09.

Artigo 16 – Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I – ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, segundo os seguintes critérios da Instrução Normativa 04.

II – totalizar os créditos exigidos no fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

III – ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 01.

IV – Elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa pública;

V – Entregar relatório anual de Pesquisa, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 03.

VI – Realizar os encontros com o Comitê de Acompanhamento, segundo as seguintes normas e conteúdos da Instrução Normativa 09.

Artigo 17 – As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG por parecer da Comissão de Programa, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de dissertação ou tese.

Artigo 18 – O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do Catálogo de Cursos elaborado pelo Programa de Pós-graduação em Ecologia do Instituto de Biologia .

      §1º – O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido de forma independente.

      §2º – Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes.

 

CAPÍTULO VI

Dos Títulos

Artigo 19 – Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos artigos 15º e 16º deste Regulamento, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.

Parágrafo único – Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no artigo 19º.

Artigo 20 – Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§1º – O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.

§2º – A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação do(a) orientado(a), escolhida de acordo com os seguintes critérios Instrução Normativa 01.

Artigo 21 – A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou tese, nos termos da Deliberação CONSU A-10/2015 será composta da seguinte forma:

§1º – O(A) orientador(a), dois membros titulares e dois membros suplentes

§2º – O(A) orientador(a), quatro membros titulares e quatro membros suplentes

§3º – Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.

§4º – A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

 

CAPÍTULO VII

Do Cancelamento da Matrícula

Artigo 22 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da Pós-Graduação;

 

CAPÍTULO VIII

Do Corpo Docente e dos Professores

Artigo 23 – Serão considerados Professores de Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.

Seção I

Do Credenciamento e Descredenciamento

Artigo 24 – O credenciamento de Professor para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação em Ecologia se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação.

     §1º – Observadas as regras determinadas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado por proposta da Comissão do Programa – CPPG aprovada pela da Comissão de Pós-Graduação – CPG e Congregação da Unidade e deverá atender aos seguintes requisitos: da Instrução Normativa 06.

      §2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa, que deverá acompanhar o Regulamento. da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.

Seção II

Do Cadastro

 Artigo 25 – Poderão ser cadastrados como Professores Participantes Temporários do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 dois anos, permitindo-se renovações.

     §1º – O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com as seguintes regras da Instrução Normativa 06.

     §2º – Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp. 

Seção III

Do Orientador

Artigo 26 – Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado, segundo os seguintes critérios da Instrução Normativa 06.

Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação.

 

Disposições Transitórias

Artigo 27 – Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.

Artigo 28 – Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.

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