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NORMATIVAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2

Processo Seletivo para Ingresso​

Art. 1° Instruções para o processo seletivo para ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, bem como o número de vagas disponíveis para ingresso em cada nível serão estabelecidas e divulgadas com antecedência mínima de 30 dias da data de início do exame. As datas da prova e de divulgação dos resultados serão anunciadas em cada período de inscrição.

 

Art. 2°  Para aprovação de ingresso no programa de Mestrado, o(a) aluno(a) deverá:

I – Obter nota mínima de 5,0 (cinco) em Exame de Conhecimento Geral nas áreas de Ecologia e Evolução.

II – Obter nota mínima de 5,0 (cinco) em Exame de Proficiência em Inglês.

III – Obter parecer circunstanciado favorável na análise de seu Projeto de dissertação do mestrado, por comissão designada pela CPPG junto ao corpo docente do Programa, a qual deverá emitir um parecer circunstanciado.

  • 1° O Exame de Conhecimento Geral tem caráter eliminatório.
  • 2° O Exame de Proficiência em Inglês tem caráter eliminatório.
  • 3° O parecer circunstanciado do projeto não tem caráter eliminatório.
  • 4° – O somatório das notas do Exame de Conhecimento Geral e da análise do projeto e currículo será computada para fins classificatórios para atribuição de bolsas de Mestrado dos Programas CAPES e CNPq. No caso de empate, o desempate será feito pela nota do Exame de Proficiência em Inglês.

 

Art. 3° Estudantes estrangeiros, candidatos ao Mestrado, deverão prestar o exame de seleção, seguindo todos os procedimentos indicados.

 

Art. 4° Para aprovação de ingresso no curso de Doutorado, o(a) candidato(a) deverá:

I – Obter nota mínima de 5,0 (cinco) em Apresentação oral do projeto de pesquisa e do memorial acadêmico do(a) candidoto(a)

II – Obter nota mínima de 5,0 (cinco)da análise de seu Projeto de Tese de Doutorado e do currículo, por comissão designada pela CPPG junto ao corpo docente do Programa, a qual deverá emitir um parecer circunstanciado sobre os mesmos indicando aprovação ou reprovação.

  • 1° Apresentação oral tem caráter eliminatório. § 2° A análise do Projeto de Tese de Doutorado e do currículo tem caráter eliminatório
  • 3° O somatório das notas da apresentação oral e da análise do projeto e currículo será computada para fins classificatórios para atribuição de bolsas de Mestrado dos Programas CAPES e CNPq. No caso de empate, o desempate será feito pela nota do Exame de Proficiência em Inglês.

 

 

 

Art. 5º O(a)s candidato(a)s que não possuam título de Mestre nem estejam cursando Mestrado poderão se candidatar ao curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, desde que cumpram todos os requisitos e apresentem todos os documentos solicitados no Edital para este fim.

 

Art. 6° Estudantes estrangeiros, candidatos ao Doutorado, que se inscrevam por meio de um convênio e venham com bolsa, não necessitam prestar o exame de seleção.

I – O(A) aluno(a) deverá apresentar declaração de sua Instituição de origem atestando sua formação acadêmica

II – O(A) aluno(a) deverá apresentar um documento que ateste sua proficiência em inglês.

III – O(A) aluno(a) que ingressar por esta via não poderá receber bolsa institucional alocada ao programa em nenhuma circunstância.

IV – O(A) aluno(a) deverá conseguir um(a) orientador(a) disponível no PPG Ecologia e deverá apresentar um projeto de pesquisa de Tese com a anuência deste(a) no período de inscrição.

 

Art. 8°  Casos omissos serão analisados pela CPPG-ECO.

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