- O Programa
- Disciplinas
- Editais
- Normas e procedimentos
- Normativas
- Procedimentos
- Aproveitamento de disciplinas
- Opção curricular
- Orientação/coorientação
- Matrícula em disciplinas, alteração e desistência
- Trancamento de matrícula
- Religamento no curso
- PED
- Licença maternidade
- Auxílios Financeiros para Estudantes
- BEPE (Fapesp)
- Análise Prévia (Pré-banca)
- Defesa
- Impressão de dissertações/teses
- Homologação de títulos
- Credenciamento
- Acesso aos departamentos
- Acesso à rede
- Notícias
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NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6
Credenciamento e descredenciamento de docentes
Art. 1º Para o credenciamento de docentes e pesquisadores nas denominações de Permanente, Colaborador e Visitante, serão exigidos os requisitos mínimos de:
I – Ser portador do título de Doutor;
II – Demonstrar produção científica regular, por meio de pelo menos 3 publicações completas em média nos últimos 3 anos, sob a forma de artigos em periódicos arbitrados e indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) e classificado na categoria “A”
A” do novo Qualis, pelo Comitê de Biodiversidade da CAPES.
III – Ter linha de pesquisa definida e compatível com uma ou mais áreas de concentração do Programa;
IV – Demonstrar capacidade de prover condições materiais e financeiras para desenvolvimento do projeto de pesquisa dos alunos;
V – Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada acompanhada de:
– justificativa que denote a importância e coerência com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa;
– objetivos claros e bem definidos para a formação do pós-graduando;
– ementa que demonstre conhecimento atual;
– bibliografia pertinente e atualizada;
– carga horária;
Art. 2º A CPPG-ECO apreciará a solicitação de credenciamento, levando em conta:
- os critérios mínimos do Art. 1º desta Instrução Normativa;
- o interesse em reforçar uma subárea específica de pesquisa do programa;
- manutenção da proporção de no mínimo 80% de orientadores permanentes em relação aos colaboradores e visitantes.
Art. 3º O orientador será credenciado como Permanente se (i) orientar no mínimo 2 alunos, (ii) ministrar pelo menos 1 disciplina a cada 2 anos no PG-ECO (iii) publicar pelo menos 2 artigos considerados categoria “A” pelo novo Qualis pelo Comitê de Biodiversidade da Capes no último triênio, considerando o Art. 2º desta Instrução Normativa, (iv) participar com frequência de atividades do PG-ECO, como bancas de qualificação e de ingresso de doutorandos, bem como contribuir para preparação de questões para o exame de seleção.
Art. 4º O interessado no recredenciamento deverá apresentar à CPPG-ECO:
– Curriculum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) atualizado;
– título e resumo das suas linhas de pesquisa;
– solicitação de recredenciamento demonstrando satisfazer os requisitos abaixo:
I – produção científica regular, através de pelo menos 3 publicações completas em média nos últimos 3 anos, sob a forma de artigos internacionais em periódicos arbitrados e indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) e classificado na categoria “A” do novo Qualis, pelo Comitê de Biodiversidade da Capes, sendo 2 das publicações com aluno, caracterizando ser publicação oriunda de dissertação e/ou tese defendida(s) no Programa.
II – Ter concluído orientação no PPG-ECO, nos últimos quatro anos;
III – Ter ministrado disciplina no PPG-ECO, pelo menos uma vez a cada dois anos.
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